Justiça impede Sindojus-DF de representar Oficiais de Justiça fora do Distrito Federal

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concedeu, nesta quinta-feira (27), liminar em favor do Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Sindiquinze), suspendendo os efeitos da assembleia realizada pelo Sindojus-DF em 12 de dezembro de 2024. A decisão foi proferida no agravo de instrumento, em segunda instância, e impede que o Sindojus leve a ata da referida assembleia a registro, represente Oficiais de Justiça fora do Distrito Federal ou promova alterações estatutárias com vistas à expansão de sua base territorial.

A medida representa uma vitória concreta para os Oficiais e sindicatos de todo o Brasil, ao proteger o direito de representação legítima e estável, com base territorial preservada. A decisão judicial reconheceu indícios de graves vícios na condução da assembleia do Sindojus-DF, como a modificação do quórum estatutário sem a devida publicidade e a condução irregular dos trabalhos, resultando em nulidades que, segundo o TJDFT, deslegitimam os efeitos do ato deliberativo.

A decisão, ocorrida em segunda instância, preserva a representação sindical legítima e protege os direitos de todos os Oficiais filiados aos sindicatos do PJU.

O TJDFT determina que o Sindojus-DF se abstenha de praticar qualquer ato representativo em nome dos Oficiais de Justiça fora do DF, de registrar a ata da assembleia de 12 de dezembro e de promover qualquer pedido de alteração estatutária perante o Ministério do Trabalho. Todos os efeitos da assembleia estão suspensos até decisão final na ação anulatória.

O processo segue em tramitação, mas a liminar já impede a expansão indevida do Sindojus-DF e preserva a segurança jurídica da representação sindical dos servidores do Poder Judiciário da União.

A liminar representa uma importante vitória também para a Fenajufe e todos os sindicatos de base, incluindo o SINTRAJURN que, desde a convocação da assembleia pelo Sindojus, trabalharam contra o divisionismo da categoria.  

Do SINTRAJURN, Caroline P. Colombo

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