O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou, na manhã desta segunda-feira (31), o reajuste na Indenização de Transporte paga aos Oficiais de Justiça. A decisão ocorreu de forma unânime em atendimento aos pedidos protocolados pela Fenassojaf e Fenajufe.
O novo valor da indenização passa a ser de R$ 2.289,21, com vigência a partir de 1º de março de 2025.
Na apresentação do voto, a conselheira relatora Márcia Andrea Farias da Silva destacou o pedido realizado pela Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais e o parecer apresentado pela Assessoria de Gestão Orçamentária que informou haver disponibilidade orçamentária no atual Projeto de Lei Orçamentário (PLOA) da Justiça do Trabalho, já em fase de aprovação, para conceder o reajuste na Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça “para o valor mensal individual de R$ 2.289,21, no presente exercício financeiro”.
Para o advogado Rudi Cassel, o resultado representa um passo importante. “Se, de um lado, não é possível a equiparação ao valor atualmente pago pelo STF, por outro, é importante que o CSJT tenha garantido, ao menos, a isonomia em relação aos Oficiais vinculados à Justiça Federal”, avalia.
Após a publicação da Portaria com o reajuste, as entidades irão intensificar a atuação para que o CSJT conceda o retroativo do crédito a partir de janeiro deste ano.
O SINTRAJURN segue atento na efetivação da isonomia aos servidores entre as justiças.
Do SINTRAJURN, Caroline P. Colombo