O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou por unanimidade, na 2ª Sessão Ordinária de 2025, em 31 de março, a proposta de ato normativo que regulamenta a licença-prêmio por tempo de serviço para magistrados da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Assim, os juízes do Trabalho terão direito a afastamento remunerado de três meses a cada cinco anos ininterruptos de exercício (quinquênio), sem prejuízo dos vencimentos e vantagens, com possibilidade de contagem em dobro para fins de aposentadoria e conversão em pecúnia em situações específicas.
A decisão concede à magistratura trabalhista o mesmo direito previsto no artigo 222, da Lei Complementar nº 75/1993, que regula o Ministério Público da União (MPU).
Atualmente, magistrados do Trabalho não têm direito à licença-prêmio de forma uniforme e nacionalmente reconhecida, mas há decisões pontuais sobre o tema.
Segundo a decisão do CSJT, a proposta garante a igualdade de direitos e vantagens entre a magistratura e o Ministério Público, reconhecida pela Resolução CNJ nº 528/2023.
O SINTRAJURN lembra que, para os servidores, a licença-prêmio por assiduidade foi extinta em 1997, em face da nova redação do Art. 87 da Lei nº 8.112.
Fonte: Portal Jota