AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR: ATUAÇÃO DA FENAJUFE E DOS SINDICATOS DE BASE GARANTE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA CONJUNTA EM 1º DE FEVEREIRO

Após atuação da Federação e sindicatos de base, o Conselho Nacional de Justiça publicou em 1º de fevereiro a portaria GP nº1 /2024, que autoriza o reajuste do auxílio- alimentação e da assistência pré-escolar para servidoras e servidores do PJU.
A normativa é conjunta com os demais tribunais e conselhos superiores e determina o pagamento com os novos valores per capita mensais dos benefícios a partir do mês vigente. Inicialmente o Tribunal Superior Eleitoral não assinou e a Federação oficiou o tribunal em busca de explicações urgentes sobre a questão, que já foi resolvida.
Com a publicação, os valores passam a ser de R$ 1.393,10 para o auxílio-alimentação e R$ 1.178, 82 para assistência pré-escolar.
Importante destacar que em reunião com o diretor-geral do Supremo Tribunal Federal na última semana, a os representantes da categoria solicitaram que houvesse isonomia entre os valores dos benefícios para servidores da Suprema Corte com os demais órgãos do PJU.
Os sindicatos de base em parceria com a Fenajufe atuaram incansavelmente pela garantia dos reajustes dos auxílios desde a tramitação da Lei de Diretrizes Orçamentárias ainda em 2023. Na ocasião, a Federação apresentou emendas entre elas, a supressão do Art. 124 do texto que limitava os reajustes dos benefícios “auxílio-alimentação”, “auxílio-refeição” e “assistência pré-escolar” no exercício de 2024, em percentual equivalente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Com informações da Fenajufe

Compartilhe nas mídias

plugins premium WordPress