Vitória: CJF reconhece direito à VPI para os servidores da Justiça Federal

SINTRAJURN acompanhou a sessão desta segunda-feira (17/02) em Brasília.

Os servidores da Justiça Federal de todo o país obtiveram uma importante vitória junto ao CJF. Nesta segunda-feira (17/02), o Conselho reconheceu, com unanimidade, o direito ao pagamento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) para a categoria.

O SINTRAJURN esteve na sessão representado pelo Coordenador-Geral Leandro Augusto Gonçalves que, junto com dirigentes da Fenajufe e outros sindicatos de base, comemorou a decisão plenária.

Desde 2003, através da Lei nº 10.698, os servidores públicos passaram a receber a VPI, no valor de R$ 59,87. Posteriormente, a Lei nº 13.317/2016 alterou a tabela de vencimento das carreiras do Poder Judiciário da União e fixou novos valores para as remunerações, indicando a absorção da Vantagem, concedida por decisão administrativa ou judicial, a partir da implementação dos novos valores constantes na Lei de 2016.

Neste sentido, a supressão da VPI somente poderia ocorrer quando da implementação integral das alterações dos vencimentos dos servidores, em 1º de janeiro de 2019.

Segundo Leandro Gonçalves, o reconhecimento pelo Conselho da Justiça Federal é fruto do trabalho desempenhado pelo SINTRAJURN, Fenajufe e demais sindicatos que atuaram junto ao relator da matéria, desembargador Fernando Braga.  

Em outubro de 2024, o SINTRAJURN esteve na sede do TRF-5 para um encontro com o presidente, Dr. Fernando Braga, onde apresentou os fundamentos justos do pleito em defesa da aprovação do pagamento. Relembre

“O resultado obtido na sessão do CJF desta segunda-feira corrige uma distorção, garantindo isonomia em relação ao pagamento da Vantagem aos servidores”, finaliza o Coordenador-Geral do SINTRAJURN.

Servidor da Justiça Federal do Rio Grande do Norte! Você que ainda não é sindicalizado, filie-se ao SINTRAJURN e faça parte desta grande representatividade e atuação em favor de todas e todos!

Do SINTRAJURN, Caroline P. Colombo

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