TRT-RN divulga garantia cobertura de plano de saúde para titulares, magistrados e servidores

No mês de setembro, magistrados, magistradas, servidores e servidoras foram informados que haveria um reajuste de 23% no plano de saúde da Unimed Natal, que atende a maioria do público interno do TRT-RN. Com isso, os valores pagos pelos titulares não seriam mais totalmente cobertos pelo subsídio oferecido pelo tribunal e a diferença para os dependentes iria aumentar.

Apesar das tentativas de negociação para redução do reajuste, a Unimed alegou que a correção foi realizada dentro da média aplicada pelo mercado financeiro para planos coletivos no Brasil.

Com isso, a Presidência do TRT-RN buscou maneiras de minimizar o impacto financeiro das pessoas atendidas pela Unimed e por outras assistências de saúde e publicou a Portaria TRT21-GP nº 345/2024 que fixa os valores limites de reembolso com despesas de plano ou seguro privado de assistência à saúde dos magistrados, magistradas, servidores, servidoras e de seus dependentes.

De acordo com a publicação, a partir do dia 01/10/2024, o valor-teto do auxílio-saúde indireto, para custeio de plano ou seguro privado de assistência à saúde de magistrados, servidores e pensionistas do tribunal passa a ser de R$ 903, 64, por titular até os 43 anos; de R$ 1.141,96, por titular entre 44 e 58 anos; de 1.772,31, por titular a partir dos 59 anos e de R$ 408,00 para dependentes.

A Portaria assinada determina que o auxílio-saúde deverá ser pago em contrapartida a apenas um plano ou seguro de assistência à saúde do beneficiário e ainda que a parcela variável dos planos com coparticipação não vai compor a base de cálculo para efeito de reembolso, conforme previsão do Ato TRT-GP nº 142/2020.
O Sintrajurn reitera que vem acompanhando tanto as negociações de percentuais, bem como as medidas tomadas para minimizar os impactos no orçamento dos servidores e coloca-se à disposição para possíveis dúvidas.

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