Sintrajurn faz sustentação oral em Reunião do Conselho Administrativo do TRF 5 em defesa do pagamento da VPI

O Sintrajurn, através do Coordenador Geral Leandro Augusto Gonçalves, participou da última reunião do Conselho Administrativo do Tribunal Regional Federal da 5ª realizada na última quarta-feira, 2 de outubro, fazendo sustentação oral requerendo o pagamento da VPI que foi absorvida indevidamente de 21/07/2016 a 31/12/2018 todos os servidores do TRF 5, independentemente de exame de prescrição.

Tal pedido se deu em função do CJF solicitar o exame de prescrição antes da realização do pagamento na decisão onde reconhece que a absorção foi indevida.

Ocorre que o CJF utilizou como fundamento o Princípio da Autotutela Administrativa para determinar aos Tribunais Regionais Federais que reconheçam a absorção indevida e façam o pagamento, entretanto condicionou à realização de exame de prescrição.

Na sustentação, Leandro Gonçalves defendeu que o Princípio da Autotutela Administrativa garante a todos os órgãos o poder de revisar seus atos sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário, entendendo que a judicialização não é necessária, sendo descabida a determinação de análise de prescrição uma vez reconhecida a absorção indevida.

Após a sustentação o Presidente do TRF 5, Desembargador Fernando Braga, afirmou que o processo administrativo em análise previa o pagamento apenas para os estados do Pernambuco e Paraíba, onde houve a interrupção da prescrição, e que pagamento para todos os outros estados seria analisado em outro momento. Também se colocou à disposição para, enquanto Conselheiro do CJF, receber o Sintrajurn para tratar do tema.

A Assessoria Jurídica do Sintrajurn está trabalhando para reverter a injustiça cometida. Na manhã desta segunda-feira estiveram reunidos na sede do sindicato o advogado Felipe Barbosa juntamente com os coordenadores Silvana Gruska e Leandro Gonçalves, fechando os detalhes da elaboração dos pedidos a serem feitos tanto no TRF 5 quanto no CJF, para então se reunir pessoalmente com o Des. Fernando Braga, Presidente do TRF-5 e Conselheiro do CJF.

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