Os senadores aprovaram, com unanimidade, o parecer apresentado pelo senador Weverton (PDT/MA) ao Projeto de Lei nº 4015/2023, que reconhece o risco da atividade exercida por magistrados e algumas categorias do Judiciário e Ministério Público da União.
Entre os segmentos considerados de risco permanente estão os Oficiais de Justiça e os Policiais Judiciais.
A aprovação ocorreu na forma do substitutivo referendado da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), com duas emendas de relator. O parecer ainda prevê que o mero reconhecimento do risco permanente não confere, por si só, direito a qualquer vantagem pecuniária, cuja instituição dependerá de lei.
A matéria classifica como homicídio qualificado o assassinato de magistrados, como juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores, e de membros do Ministério Público, como promotores de Justiça e procuradores federais. A medida se aplica ainda quando a vítima for cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo e por afinidade até o terceiro grau — o que inclui pais, filhos, irmãos, avós, bisavós, bisnetos, tios e sobrinhos, além de cunhados, sogros, genros e noras, e parentes por adoção.
Além disso, a pena por lesão corporal praticada contra essas autoridades ou seus parentes também é aumentada em até dois terços. As penas por lesão corporal variam de três meses de detenção a doze anos de reclusão, conforme as características e os resultados do crime. De acordo com o projeto, a lesão corporal de natureza gravíssima ou seguida de morte também será considerada crime hediondo.
O relator aceitou emendas para incluir outras categorias no rol de autoridades cujo assassinato passa a ser considerado homicídio qualificado e crime hediondo. Foram , incluídos os defensores públicos, os oficiais de justiça, os advogados públicos, os procuradores dos estados e do Distrito Federal, os policiais legislativos e os policiais judiciais.
Segundo o PL 4.015/2023, o aumento da pena e a classificação como homicídio qualificado ou como crime hediondo dependem de o crime ter sido praticado contra a vítima no exercício de suas funções ou por causa delas, ou pela condição de parente da autoridade.
Após as manifestações em plenário sobre a importância do projeto para a devida segurança de todos os segmentos listados no texto, o PL 4015 foi aprovado pelos senadores.
A partir da aprovação desta quarta-feira, o texto retorna para a Câmara dos Deputados para nova apreciação.
Com informações da Agência Senado
