STF forma maioria e rejeita ADI de associação que contesta o NS para os técnicos do PJU

O nível superior (NS) para os técnicos do PJU, pleito fundamental conquistado pela Fenajufe e os Sindicatos de base para a categoria, alcançou mais uma vitória: o Supremo Tribunal Federal (STF) já formou maioria para rejeitar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.338/DF; a ação foi ajuizada por uma associação nacional contestando o NS na Lei nº 14.456/22. O julgamento terminou nesta sexta-feira (1).

Com relação à legitimidade, o relator observa que a associação alega que a Lei nº 14.456/22 atinge diretamente os interesses dos analistas judiciários, porque (I) causa confusão no sistema de recursos humanos do PJU; (II) permite que técnicos se recusem a realizar as suas tarefas legais; (III) diminui, vilipendia e usurpa as competências dos analistas; e (IV) autoriza ilegalmente que técnicos realizem tarefas de elevado grau de complexidade, o que contaria com o apoio institucionalizado dos Tribunais.

Para o ministro Edson Fachin, se fossem verdadeiros os argumentos, não haveria dúvidas que a lei de fato deveria ter sua constitucionalidade detidamente examinada. No entanto, não é isso que ocorre.

O ministro explica que a lei apenas modificou o requisito de escolaridade para ingresso no cargo de técnico judiciário. “Não modificou as competências das carreiras, não permitiu – nem jamais poderia fazê-lo – que técnicos se recusem a cumprir seu múnus, não alterou a competência dos analistas, nem admitiu que quem não estivesse habilitado realizasse tarefas complexas”, observa.

“Uma entidade que representa apenas parcela da categoria dos trabalhadores do Poder Judiciário não detém legitimidade para questionar a constitucionalidade de alterações nas carreiras da outra parcela”, ressalta o relator.

Essa é uma luta antiga e o Sintrajurn sempre esteve presente, seja enviando servidores à Brasília para as mobilizações ou diretores para acompanhar de perto os andamentos no Congresso e Julgamentos para derrubada do veto.

Em 2022, o PL 3662/21, foi aprovada pelo Congresso Nacional e publicada no DOU pelo então presidente Jair Bolsonaro que vetou os artigos 1º e 4º do projeto, objetos do veto nº 51/2022, que tratavam do ingresso para o nível superior. Dessa forma, a Fenajufe e Sindicatos de base iniciaram uma verdadeira batalha pela derrubada do veto com forte atuação no Congresso junto aos parlamentares, conseguindo a derrubada do veto em seguida.

Com informações da Fenajufe

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