Foi publicada a Resolução CNJ nº 553, que regulamenta e altera a Resolução CNJ 219/2016, que dispõe sobre a distribuição de assistentes de juízes nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências.
Um dos pontos alterados diz respeito ao teletrabalho, permitindo que servidor ou servidora que ocupar função de assistente de magistrado ou magistrada, desde que autorizado por este ou esta, tenha a possibilidade de teletrabalho independe da limitação imposta pelo art. 5°, III, da Resolução CNJ n. 227/2016, excluídos, de forma imediata, da limitação de 30% imposta pelo regime. Apesar de ser um pequeno passo, quebra um pouco da resistência que tem se criado ao teletrabalho nos Tribunais.