Depois de um longo período em que as Zonas Eleitorais não tinham acesso à internet, finalmente o acesso é liberado e com as mesmas regras dos usuários da Secretaria Administrativa.
A luta começou no próprio meio sindical, quando a FENAJUFE questionou o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) acerca da questão. O Conselho mostrou-se favorável ao pleito, reconhecendo a discriminação em desfavor dos servidores das Zonas Eleitorais.
O SINDJUFEBA e a própria FENAJUFE tiveram inúmeras reuniões e audiências no TSE acerca da matéria. Rogério Fagundes, que na época era diretor jurídico da Fenajufe, lembra que a luta iniciou-se em 23.08.07, quando peticionou à Corte Eleitoral Superior, alegando, dentre outras razões, que a Resolução n° 20.882, de 02/10/2001 do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelecia as normas para o uso dos ambientes das redes Internet e Intranet e do correio eletrônico no âmbito da Justiça Eleitoral, era inconstitucional, pois dispensava tratamento diferenciado entre os servidores da Secretaria e das Zonas. Argumentou, ainda, que a distorção normativa para o uso da internet precisava ser corrigida.
O mencionado diploma previa nos artigos 5° e 6° a fixação de diretrizes diferenciadas para o acesso à internet, por parte dos servidores lotados no Tribunal Superior Eleitoral – TSE (em Brasília) e nos Regionais (nas capitais dos estados), em relação aos servidores lotados na Secretaria Administrativa e nos Cartórios Eleitorais e setores remotos do TRE, proibindo que estes últimos tivessem acesso à rede mundial de computadores.
Finalmente o TSE, através Resolução/TSE nº 23.266/2010, alterou os arts. 5º e 6º da Resolução nº 20.882/2001, viabilizando a liberação de acesso à internet.
No TRE/RN a administração foi questionada pelo SINTRAJURN acerca da matéria em diversas reuniões ocorridas com a Direção-Geral. Antes ainda da alteração da Resolução que restringia o acesso por parte do TSE, precisamente no final de 2008, houve uma liberação parcial, que já foi um grande avanço em relação à situação anterior. O Sindicato continuou sua luta no sentido de igualar o acesso dos servidores das Zonas em relação aos da Secretaria Administrativa. O posicionamento da Direção foi no sentido de atender ao pleito, igualando o acesso. Porém, isto só seria possível após a migração do backbone secundário, o que só ocorreu no mês de Julho de 2010. Uma vez finalizado o processo de migração dos links de dados para velocidades superiores, houve finalmente a capacidade técnica de atender ao pleito dos servidores. Com isso, a Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal, através da Coordenadoria de Infraestrutura e da Seção de Gerência de Infraestrutura, realizou com celeridade a migração dos serviços de rede que permitiram este avanço, dando o acesso igualitário à internet para os servidores das Zonas.
Para o Diretor-Executivo do SINTRAJURN e Chefe da Seção de Gerência de Infraestrutura, Pedro Lima, o TRE/RN sempre esteve na vanguarda em relação a outros regionais, tendo em vista ter liberado ainda no final de 2008 o acesso, ainda que parcialmente, aos servidores das Zonas. “É necessário lembrar que em 2008 ainda existia uma resolução que impedia tal acesso. O que fizemos à época, com amparo nas instruções do CNJ e com o respaldo e boa vontade da Administração, foi aproveitar o período de testes que foi solicitado pelo próprio TSE. Sempre tivemos vontade de resolver o problema. Só não podíamos fazê-lo por força normativa”. Finalizando, Pedro salientou que “uma vez alterada a resolução e concluído o processo de migração dos links de dados, o que nos deu condições legais e técnicas de igualar o acesso, fomos um dos primeiros regionais a liberar a internet de forma isonômica”.
O SINTRAJURN comemora com os servidores das Zonas este avanço, que vem a contribuir sensivelmente com a qualidade do serviço prestado à população bem como dar melhores condições de trabalho àqueles que labutam nas Zonas Eleitorais do Rio Grande do Norte.
Fonte: SINTRAJURN com informações do SINDJUFE-BA
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