Regulamento do Processo Eleitoral da Votação Virtual da Diretoria Executiva anexo ao Estatuto do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado do Rio Grande do Norte, para o Triênio 2007/2010.
Seção I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - As eleições para a diretoria executiva do SINTRAJURN serão realizadas em conformidade com as disposições estatutárias, sendo que os procedimentos da captação, apuração e resultado da votação virtual serão observadas conforme o disposto neste regulamento.
Parágrafo Único - Entenda-se votação virtual, o processamento de votação que utilize tecnologia de programação voltada para construção de sítios na Internet ou Intranet, integrado-se um banco de dados a uma interface de páginas construídas dinamicamente.
Art. 2º - As eleições serão realizadas por meio da votação virtual conforme o calendário aprovado pela Comissão Eleitoral, nos termos dos artigos 41 e 48 do Estatuto, no sítio oficial do SINTRAJURN na Internet, ou na Intranet dos órgãos do poder judiciário.
Art. 3º - As eleições serão convocadas por edital, conforme o artigo 45 do Estatuto e o calendário aprovado pela Comissão Eleitoral.
Art. 4º - As inscrições das chapas serão feitas na secretaria do SINTRAJURN, conforme os artigos 41 e 42 do Estatuto e o calendário aprovado pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo Único - Além dos requisitos previsto no parágrafo primeiro do artigo 41 do Estatuo, no que se refere ao documento de inscrição da chapa, é obrigatório entrega de uma foto recente, tamanho 3x4, dos candidatos aos cargos de coordenadores gerais.
Art. 5º - O calendário das eleições e será divulgado no sítio oficial do SINTRAJURN, no jornal do sindicato e em qualquer outro meio de comunicação, para que se torne público e de conhecimento dos filiados.
Seção II
DO VOTO SECRETO
Art. 6º - O voto direto secreto será assegurado mediante distribuição senha exclusiva para cada filiado, afim de que seja possível a votação virtual.
Seção III
DA CAPTAÇÃO DOS VOTOS
Art. 7º - Para o exercício pleno do direito de votar, o filiado, doravante eleitor, deverá acessar o sítio oficial da votação virtual, nos temos do artigo 2º deste regulamento, na data e horário previamente designado no calendário da comissão eleitoral.
Parágrafo Único - Caso a eleição seja realizada na Intranet do órgão do poder judiciário, os eleitores deste órgão somente poderão votar neste ambiente, sendo bloqueada a votação na Internet. Todavia, a Comissão Eleitoral poderá liberar o acesso à votação na Internet para o eleitor interessado, conforme solicitação prévia por escrito, através do e-mail eleicoes@sintrajurn.org.br, ou no dia eleição, em caráter emergencial.
Art. 8º - no sítio oficial de votação virtual, o eleitor deverá inserir sua senha pessoal, escolhendo uma das chapas candidatas apresentadas, conforme orientação do sistema de votação virtual.
§ 1º - a senha do eleitor será entregue em envelope fechado, pela via postal ou por meio eletrônico, antes das eleições, desde que se mantenha o sigilo e a proteção dos dados enviados. Em caso de extravio ou não recebimento da senha, o eleitor poderá solicitar a senha à secretaria do SINTRAJURN, a qual será informada, mediante contra-senha, após a confirmação da identidade do eleitor.
§ 2º - confirmada a escolha da chapa estará consumada a votação, não mais podendo o eleitor mudar o seu voto.
§ 3º - em caso de problemas operacionais ou de acesso ao sistema de votação virtual, o eleitor deverá entrar em contato com a secretaria do SINTRAJURN, através do e-mail eleicoes@sintrajurn.org.br, até o encerramento da votação.
Art. 10º - O SINTRAJURN disponibilizará computadores com acesso à Internet, na sua sede, para que os filiados possam exercer o direito de votar.
Seção IV
DA APURAÇÃO VIRTUAL DOS VOTOS
Art. 11º - Imediatamente após o término do horário de votação, a Comissão Eleitoral procederá à apuração dos votos.
Parágrafo Único - Inicialmente, serão totalizados os votos apurados na Internet, sítio oficial do SINTRAJURN, em seguida, os votos apurados nas Intranet dos órgãos do poder judiciário, se houver.
Art. 12º - Será criado um arquivo de log, que se registrará apenas o CPF do eleitor, endereço da Internet, a data e hora de votação, para fins de auditoria e investigação, caso seja necessário.
Art. 13º - Os votos totalizados na Internet e Internet serão enviados pelo técnico em informática responsável à Comissão Eleitoral, que os consolidará, autorizando a divulgação total do resultado da votação.
Seção V
DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES
Art.14º - Os votos totalizados na Internet e Intranet serão enviados pelo técnico em informática responsável pelo sistema de votação à Comissão Eleitoral, que os consolidará, autorizando a plena divulgação do resultado das eleições no sítio oficial do SINTRAJURN, correio eletrônico e demais meios de comunicação que julgar necessário.
§1º - A proclamação provisória da chapa vencedora dar-se-á concomitante com o resultado da eleição, sendo eleita a chapa que obtiver maioria simples.
§2º - no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da divulgação dos resultados, qualquer candidato poderá dela recorrer à Comissão Eleitoral.
§3º- para efeitos de homologação final das eleições, a Comissão Eleitoral tomará conhecimento dos recursos interpostos, sendo que os julgamentos serão realizados dentro de 5 (cinco) dias, cabendo pedido de reconsideração dentro de 24 (vinte e quatro) horas a contar da ciência da decisão.
Art. 15º- Em caso de empate na votação, para definir a chapa vencedora, proceder-se-á a nova votação virtual, no qual participarão somente as chapas que empataram.
Art. 16º - Em caso de chapa única, esta será considerada eleita, quando obtiver a maioria absoluta dos votos, do contrário será convocada nova eleição.
Art. 17º - A homologação oficial dos resultados da eleição, dar-se-á no primeiro dia útil após o julgamento dos recursos, se houverem.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.18º- Cada chapa poderá indicar 1 (um) fiscal para conhecer o funcionamento e os programas fontes do sistema de votação virtual, na semana anterior ao dia da eleição, na sede do SINTRAJURN, conforme agenda prévia com o técnico de informática responsável.
Art. 19º - O SINTRAJURN deverá disponibilizar um espaço virtual, no sítio do sindicato, para divulgação da votação virtual, instruções ao eleitor, calendário das eleições, propaganda eleitoral das chapas e temas que a Comissão Eleitoral julgar pertinentes ao pleito.
Parágrafo Único - As chapas interessadas na utilização do espaço virtual, deverão enviar sua propaganda eleitoral no formato HTML com as devidas instruções para o e-mail eleicoes@sintrajurn.org.br. A propaganda será retirada do espaço virtual, após o término das eleições.
Art. 20º - É proibida qualquer espécie de propaganda eleitoral no dia votação, sob pena da perda do registro da chapa, exceto a propaganda mencionada no artigo anterior.
Art. 21º - Eventuais dúvidas ou omissões serão resolvidas pela Comissão Eleitoral, consoante o Estatuto do SINTRAJURN, regulamentos anteriores e legislação pertinente.
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