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REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES 2007
quarta-feira, 21 de julho de 2010

Regulamento do Processo Eleitoral da Votação Virtual da Diretoria Executiva anexo ao Estatuto do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado do Rio Grande do Norte, para o Triênio 2007/2010.


Seção I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º - As eleições para a diretoria executiva do SINTRAJURN serão realizadas em conformidade com as disposições estatutárias, sendo que os procedimentos da captação, apuração e resultado da votação virtual serão observadas conforme o disposto neste regulamento.
Parágrafo Único - Entenda-se votação virtual, o processamento de votação que utilize tecnologia de programação voltada para construção de sítios na Internet ou Intranet, integrado-se um banco de dados a uma interface de páginas construídas dinamicamente.
Art. 2º - As eleições serão realizadas por meio da votação virtual conforme o calendário aprovado pela Comissão Eleitoral, nos termos dos artigos 41 e 48 do Estatuto, no sítio oficial do SINTRAJURN na Internet, ou na Intranet dos órgãos do poder judiciário.
Art. 3º - As eleições serão convocadas por edital, conforme o artigo 45 do Estatuto e o calendário aprovado pela Comissão Eleitoral.
Art. 4º - As inscrições das chapas serão feitas na secretaria do SINTRAJURN, conforme os artigos 41 e 42 do Estatuto e o calendário aprovado pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo Único - Além dos requisitos previsto no parágrafo primeiro do artigo 41 do Estatuo, no que se refere ao documento de inscrição da chapa, é obrigatório entrega de uma foto recente, tamanho 3x4, dos candidatos aos cargos de coordenadores gerais.
Art. 5º - O calendário das eleições e será divulgado no sítio oficial do SINTRAJURN, no jornal do sindicato e em qualquer outro meio de comunicação, para que se torne público e de conhecimento dos filiados.


Seção II
DO VOTO SECRETO


Art. 6º - O voto direto secreto será assegurado mediante distribuição senha exclusiva para cada filiado, afim de que seja possível a votação virtual.


Seção III
DA CAPTAÇÃO DOS VOTOS


Art. 7º - Para o exercício pleno do direito de votar, o filiado, doravante eleitor, deverá acessar o sítio oficial da votação virtual, nos temos do artigo 2º deste regulamento, na data e horário previamente designado no calendário da comissão eleitoral.
Parágrafo Único - Caso a eleição seja realizada na Intranet do órgão do poder judiciário, os eleitores deste órgão somente poderão votar neste ambiente, sendo bloqueada a votação na Internet. Todavia, a Comissão Eleitoral poderá liberar o acesso à votação na Internet para o eleitor interessado, conforme solicitação prévia por escrito, através do e-mail eleicoes@sintrajurn.org.br, ou no dia eleição, em caráter emergencial.
Art. 8º - no sítio oficial de votação virtual, o eleitor deverá inserir sua senha pessoal, escolhendo uma das chapas candidatas apresentadas, conforme orientação do sistema de votação virtual.
§ 1º - a senha do eleitor será entregue em envelope fechado, pela via postal ou por meio eletrônico, antes das eleições, desde que se mantenha o sigilo e a proteção dos dados enviados. Em caso de extravio ou não recebimento da senha, o eleitor poderá solicitar a senha à secretaria do SINTRAJURN, a qual será informada, mediante contra-senha, após a confirmação da identidade do eleitor.
§ 2º - confirmada a escolha da chapa estará consumada a votação, não mais podendo o eleitor mudar o seu voto.
§ 3º - em caso de problemas operacionais ou de acesso ao sistema de votação virtual, o eleitor deverá entrar em contato com a secretaria do SINTRAJURN, através do e-mail eleicoes@sintrajurn.org.br, até o encerramento da votação.
Art. 10º - O SINTRAJURN disponibilizará computadores com acesso à Internet, na sua sede, para que os filiados possam exercer o direito de votar.

Seção IV
DA APURAÇÃO VIRTUAL DOS VOTOS


Art. 11º - Imediatamente após o término do horário de votação, a Comissão Eleitoral procederá à apuração dos votos.
Parágrafo Único - Inicialmente, serão totalizados os votos apurados na Internet, sítio oficial do SINTRAJURN, em seguida, os votos apurados nas Intranet dos órgãos do poder judiciário, se houver.
Art. 12º - Será criado um arquivo de log, que se registrará apenas o CPF do eleitor, endereço da Internet, a data e hora de votação, para fins de auditoria e investigação, caso seja necessário.
Art. 13º - Os votos totalizados na Internet e Internet serão enviados pelo técnico em informática responsável à Comissão Eleitoral, que os consolidará, autorizando a divulgação total do resultado da votação.



Seção V
DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES


Art.14º - Os votos totalizados na Internet e Intranet serão enviados pelo técnico em informática responsável pelo sistema de votação à Comissão Eleitoral, que os consolidará, autorizando a plena divulgação do resultado das eleições no sítio oficial do SINTRAJURN, correio eletrônico e demais meios de comunicação que julgar necessário.
§1º - A proclamação provisória da chapa vencedora dar-se-á concomitante com o resultado da eleição, sendo eleita a chapa que obtiver maioria simples.
§2º - no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da divulgação dos resultados, qualquer candidato poderá dela recorrer à Comissão Eleitoral.
§3º- para efeitos de homologação final das eleições, a Comissão Eleitoral tomará conhecimento dos recursos interpostos, sendo que os julgamentos serão realizados dentro de 5 (cinco) dias, cabendo pedido de reconsideração dentro de 24 (vinte e quatro) horas a contar da ciência da decisão.
Art. 15º- Em caso de empate na votação, para definir a chapa vencedora, proceder-se-á a nova votação virtual, no qual participarão somente as chapas que empataram.
Art. 16º - Em caso de chapa única, esta será considerada eleita, quando obtiver a maioria absoluta dos votos, do contrário será convocada nova eleição.
Art. 17º - A homologação oficial dos resultados da eleição, dar-se-á no primeiro dia útil após o julgamento dos recursos, se houverem.


DISPOSIÇÕES FINAIS



Art.18º- Cada chapa poderá indicar 1 (um) fiscal para conhecer o funcionamento e os programas fontes do sistema de votação virtual, na semana anterior ao dia da eleição, na sede do SINTRAJURN, conforme agenda prévia com o técnico de informática responsável.
Art. 19º - O SINTRAJURN deverá disponibilizar um espaço virtual, no sítio do sindicato, para divulgação da votação virtual, instruções ao eleitor, calendário das eleições, propaganda eleitoral das chapas e temas que a Comissão Eleitoral julgar pertinentes ao pleito.
Parágrafo Único - As chapas interessadas na utilização do espaço virtual, deverão enviar sua propaganda eleitoral no formato HTML com as devidas instruções para o e-mail eleicoes@sintrajurn.org.br. A propaganda será retirada do espaço virtual, após o término das eleições.
Art. 20º - É proibida qualquer espécie de propaganda eleitoral no dia votação, sob pena da perda do registro da chapa, exceto a propaganda mencionada no artigo anterior.
Art. 21º - Eventuais dúvidas ou omissões serão resolvidas pela Comissão Eleitoral, consoante o Estatuto do SINTRAJURN, regulamentos anteriores e legislação pertinente.
 
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