Eleição Diretoria
Acompanhe as novidades sobre a eleição da Diretoria Executiva.
Plano de Carreira
Veja as últimas novidades sobre a elaboração do plano de carreira.
Auxílio-Creche
Clique aqui e baixe a procuração do auxílio-creche
Seu local de trabalho oferece condições adequadas?

     

CPF*:
(*) Enquete exclusiva para sindicalizados. O CPF será utilizado, somente, para validação.
 
Resolução amplia Justiça Gratuita
quarta-feira, 14 de julho de 2010

A Resolução nº 66/2010, editada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), estendeu o benefício da Justiça Gratuita durante a apresentação de provas periciais em processos de ordem trabalhista. A Resolução passou a valer no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região desde a última segunda-feira (12), através do Ato TRT–GP nº 252/2010.


A nova determinação revoga a Resolução nº 35/2010, que previa o pagamento pela União dos honorários referentes à utilização do trabalho de peritos na análise de provas utilizadas no processo. A partir de agora, o benefício da Justiça Gratuita cobre também as despesas com a contratação de tradutores e intérpretes pela parte reclamante.


O pagamento desses profissionais será feito pela União caso o reclamante ateste que não tem condições financeiras de arcar com as despesas e que as provas em que foram utilizados os serviços não tenham sido favoráveis.


A Justiça Gratuita é regulamentada pela lei nº 1.060/50 e concede assistência judiciária à parte que alegue não ter condições de arcar com as despesas de um processo judicial, como o pagamento de custas processuais e honorários.


Fonte: Ascom - TRT/21ª Região
 
Clique aqui para voltar.
Rua: Padre Tiago Avico, 1815 - Candelária - Natal/RN - CEP 59.065-380
Fone: 84 3231-0152 - contato@sintrajurn.org.br - Usuários Online: 10