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Resolução amplia Justiça Gratuita
quarta-feira, 14 de julho de 2010 |
A Resolução nº 66/2010, editada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), estendeu o benefício da Justiça Gratuita durante a apresentação de provas periciais em processos de ordem trabalhista. A Resolução passou a valer no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região desde a última segunda-feira (12), através do Ato TRT–GP nº 252/2010.
A nova determinação revoga a Resolução nº 35/2010, que previa o pagamento pela União dos honorários referentes à utilização do trabalho de peritos na análise de provas utilizadas no processo. A partir de agora, o benefício da Justiça Gratuita cobre também as despesas com a contratação de tradutores e intérpretes pela parte reclamante.
O pagamento desses profissionais será feito pela União caso o reclamante ateste que não tem condições financeiras de arcar com as despesas e que as provas em que foram utilizados os serviços não tenham sido favoráveis.
A Justiça Gratuita é regulamentada pela lei nº 1.060/50 e concede assistência judiciária à parte que alegue não ter condições de arcar com as despesas de um processo judicial, como o pagamento de custas processuais e honorários.
Fonte: Ascom - TRT/21ª Região
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