Eleição Diretoria
Acompanhe as novidades sobre a eleição da Diretoria Executiva.
Plano de Carreira
Veja as últimas novidades sobre a elaboração do plano de carreira.
Auxílio-Creche
Clique aqui e baixe a procuração do auxílio-creche
Seu local de trabalho oferece condições adequadas?

     

CPF*:
(*) Enquete exclusiva para sindicalizados. O CPF será utilizado, somente, para validação.
 
Estatuto dos servidores do Judiciário terá parecer favorável
sexta-feira, 5 de março de 2010

O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 190/07, deputado Manoel Junior (PMDB-PB), anunciou que vai apresentar seu relatório, favorável à aprovação, no dia 15 de abril. A PEC obriga o Supremo Tribunal Federal (STF) a elaborar o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário, abrindo a possibilidade de, entre outras medidas, possibilitar a isonomia salarial entre as mesmas funções exercidas em estados diferentes.

“É um prazo razoável [o dia 15 de abril], e o relatório será positivo à categoria”, avalia o deputado. O objetivo é estabelecer diretrizes gerais para as carreiras técnicas, inclusive com parâmetros comuns de remuneração.

Segundo dados apresentados o Judiciário brasileiro possui cerca de 313 mil servidores, dos quais 15.750 togados e 296.500 não togados. Desses últimos, aproximadamente 200 mil são servidores efetivos, concursados. O total de efetivos está dividido da seguinte maneira: 23 mil (11,5%) na Justiça Federal; 34 mil (17%) na Justiça do Trabalho; e 142 mil (71%) na Justiça Estadual.

Recursos aos estados

Nesta quarta-feira, a comissão especial que analisa a PEC realizou audiência pública com entidades representativas dos servidores do Judiciário, que apresentaram sugestões de emenda ao texto. Uma sugestão feita por mais de uma entidade é a criação de um fundo formado por parte da receita tributária da União para complementar o pagamento devido por estados sem recursos próprios suficientes.

Pluralidade de regimes

A PEC 190/07 foi apresentada pelo deputado Flávio Dino (PCdoB-MA). Segundo ele, a atual pluralidade de regimes impostos aos servidores "ofende não apenas a estrutura una do Poder Judiciário, mas também o princípio constitucional da isonomia", viabilizando o surgimento de "graves" diferenças salariais, mesmo para aqueles que exercem atividades similares.

Dino ressalta que os magistrados são regidos pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/1979), enquanto os servidores da Justiça federal e da Justiça estadual são submetidos a regras distintas.
Para ele, o Estatuto dos Servidores do Judiciário não contrariará a autonomia dos tribunais de Justiça para propor a criação e extinção de cargos e a revisão dos planos de cargos e salários.

Fonte: Agência Câmara

 
Clique aqui para voltar.
Rua: Padre Tiago Avico, 1815 - Candelária - Natal/RN - CEP 59.065-380
Fone: 84 3231-0152 - contato@sintrajurn.org.br - Usuários Online: 4