Eleição Diretoria
Acompanhe as novidades sobre a eleição da Diretoria Executiva.
Plano de Carreira
Veja as últimas novidades sobre a elaboração do plano de carreira.
Auxílio-Creche
Clique aqui e baixe a procuração do auxílio-creche
Seu local de trabalho oferece condições adequadas?

     

CPF*:
(*) Enquete exclusiva para sindicalizados. O CPF será utilizado, somente, para validação.
 
Emenda ao PL 6697 trata de remoção de servidores em estágio probatório
sexta-feira, 5 de março de 2010

A deputada federal Gorete Pereira [PR-CE] apresentou, na Comissão de Trabalho e Serviço Público da Câmara, uma emenda ao PL 6697/09, que revisa o PCS dos servidores do Ministério Público da União. A emenda trata da diminuição do prazo para que os servidores em estágio probatório possam participar de concurso de remoção.

Caso essa proposta de alteração apresentada pela deputada seja aprovada com o PL, serão alterados alguns pontos da Portaria PGR/MPU n.º 94, de 14 de março de 2007, que determina que os servidores para participarem de remoção precisam de três anos na unidade administrativa ou no ramo onde é lotado, salvo interesse da administração. Gorete Pereira propõe que esse prazo diminua para dois anos.

“Devemos conversar com o Procurador Geral da República para que, primeiramente, revogue ou altere esta portaria, garantindo a isonomia com os servidores do Judiciário. Caso não tenhamos êxito nesta reivindicação, teremos que buscar seu apoio à emenda da deputado Gorete, pois sabemos que é fundamental um acordo para que o projeto tenha celeridade”, ressalta Saulo.

O coordenador ressalta que a Fenajufe sempre teve uma posição contrária às barreiras impostas para a remoção de servidores e informa que a Federação fez todos os esforços para que fosse garantido o texto da portaria conjunta nº 3, de 31 de maio de 2007 do STF, que em seu anexo IV, arts. 8º e 9º, diz: “Art. 8º O servidor em estágio probatório poderá requerer remoção e participar de concurso de remoção. Art. 9º O servidor removido poderá requerer remoção e participar de concurso de remoção, independentemente do período transcorrido desde a última remoção e do tempo que tenha permanecido no órgão para o qual foi removido, nos termos da regulamentação do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal, observado o disposto no § 1º do art. 2º deste ato”.

De acordo com Saulo, a Fenajufe já protocolou pedido de audiência com o Procurador Geral da República e aguarda uma posição em relação ao pedido.

Da Fenajufe – Leonor Costa
 
Clique aqui para voltar.
Rua: Padre Tiago Avico, 1815 - Candelária - Natal/RN - CEP 59.065-380
Fone: 84 3231-0152 - contato@sintrajurn.org.br - Usuários Online: 11